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Portaria Detran.SP Nº 235, de 18 de maio de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 20/05/2015

Reforma a decisão da Portaria Diretoria de Habilitação nº 420, de 05 de dezembro de 2014.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, considerando as competências previstas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 10, II, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e o recurso interposto contra a decisão proferida pela Diretoria de Habilitação, por intermédio da Portaria Diretoria de Habilitação nº420, de 05 de dezembro de 2014, no processo administrativo nº 007/2014, bem como os elementos de prova contidos no protocolo DETRAN nº 411437-0/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º - Reformar a Portaria Diretoria de Habilitação nº420, de 05 de dezembro de 2014, proferida no processo administrativo nº 007/2014,para aplicar a penalidade de advertência por escrito,com fundamento no Art. 36, § 1º, da Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE

 

 

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